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Projeto de lei que regra transporte por aplicativo prevê pagamento de impostos a motoristas

Marcelo Martins

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

Chegou à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira, o projeto de lei, de autoria da prefeitura, que busca regrar os serviços de transporte por aplicativo em Santa Maria. A matéria traz alterações na legislação que irão incidir nesse tipo de serviço na cidade.  

Pela lei, que passará a tramitar dentro da Câmara, fica previsto que o motorista, para operar na plataforma ou aplicativo, terá de fazer cadastro direto na Secretaria de Mobilidade Urbana. Ainda, segundo o texto inicial, para fins de tributação haverá recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e será criada a chamada Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), a ser cobrada mensalmente, e que será equivalente a 20 unidades financeiras municipais (UFM), o que corresponderia a R$ 69,20. Além disso, o PL traz que as empresas terão de ser registradas e autorizadas pela prefeitura a prestar o serviço.

O motorista, sempre antes da viagem, fica obrigado a dar informações sobre a forma de cálculo do valor final do serviço como uma forma de estimar o preço da corrida. Ainda constam outras obrigações que as empresas terão de fornecer à prefeitura, como dados operacionais da origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. Dessa forma, também a Secretaria de Mobilidade Urbana alega que de posse dessas informações poderia, entre outros, trabalhar de forma mais efetiva a dar uma maior fluidez ao trânsito.

Em carreata, taxistas pedem fiscalização de APPs de transporte de passageiros

Também se busca a garantia da segurança do usuário, de acordo com o secretário interino de Mobilidade Urbana, Rodrigo Herte Teixeira. Sobre isso, ele explica que as empresas "ficam obrigadas a abrir e compartilhar, em tempo real, os dados necessários ao controle e à regulação do serviço", o que ficará disponível ao Executivo municipal pelo período de um ano - sendo a privacidade do usuário garantida.

O projeto de lei traz, contudo, algumas restrições. São elas: o veículo, para realizar o serviço, deve estar emplacado no município de Santa Maria; possuir, no máximo, oito anos de fabricação; estar no nome do motorista cadastrado e na categoria particular; possuir comprovadamente seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros; possuir carteira de licença individual (CLI), mesma documentação que é cobrada dos taxistas, a ser fornecida pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

Outra situação que é detalhada no projeto é a a garantia dada ao usuário de "cancelamento gratuito" no prazo de até cinco minutos a partir do momento da solicitação. Os veículos terão de ter, também, identificação visual discreta para fins "de reconhecimento do serviço". O PL ainda traz que os motoristas precisam apresentar certidões negativas criminais para o exercício da função.

Nas dez páginas do projeto de lei ainda consta que fica vedado o embarque de usuários diretamente em vias públicas, que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma. Entre as restrições constam que os veículos por aplicativo não poderão ter "ponto fixo de estacionamento" nem utilizar "toda e qualquer infraestrutura pública municipal destinada aos serviços públicos de transporte de passageiros". Também fica proibida a utilização de pontos de táxi, "mesmo que temporariamente pelos prestadores". Já a forma de pagamento pode ser por meio de cartão ou dinheiro.

A autorização para a execução dos serviços de transporte coletivo terá validade inicial de 24 meses. Mas a prefeitura poderia, a cada 12 meses, reavaliar essa permissão. Porém, esses prazos podem sofrer alteração, já que a matéria irá ser avaliada pela Câmara de Vereadores.

OPINIÃO DO LEITOR 
Nas redes sociais, o uso de transporte por aplicativos tem dividido a opinião de leitores. Enquanto alguns defendem a regulamentação, outros criticam. Até a tarde desta terça-feira, eram mais de 700 comentários na página do Diário. 

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